Em Portugal no ano de 1521 D. Manoel baixa o Regimento do Físico-Mor e do Cirurgião-Mor do Reino, e instituindo os Comissários-Delegados nas Províncias, inclusive no Brasil.
Os almotacéis eram encarregados
da saúde do povo, com o papel de verificar os gêneros alimentícios e destruir
os que estavam em más condições. Ao Brasil-Colônia eram extensivas a legislação
e as práticas vigentes em Portugal.
Em 1808 houve a criação da
primeira organização nacional de saúde pública no Brasil. E em 27 de fevereiro
foi criado o cargo de Provedor-Mor de Saúde da Corte e do Estado do Brasil,
embrião do Serviço de Saúde dos Portos, com delegados nos estados.
Após a Independência, foi
promulgada, em 30 de agosto, a lei de Municipalização dos Serviços de Saúde,
que conferiu às Juntas Municipais, então criadas, as funções exercidas
anteriormente pelo Físico-Mor, Cirurgião-Mor e seus Delegados. No mesmo ano,
ocorreu a criação da Inspeção de Saúde Pública do Porto do Rio de Janeiro,
subordinada ao Senado da Câmara, sendo em 1833, duplicado o número dos integrantes
A partir do século XIX, a
assistência à saúde começou a ter maior influência sobre as práticas populares,
com a regulamentação do ensino e da prática médica e a criação de hospitais
públicos para atender doenças que exigiam maior controle do Estado, como as
doenças mentais, a hanseníase e a tuberculose.
A saúde pública, na década de
1920, adquire novo relevo no discurso do poder. Há tentativas de extensão dos
seus serviços por todo país. A reforma Carlos Chagas, de 1923, tenta ampliar o
atendimento à saúde por parte do poder central, constituindo uma das estratégias
da União de ampliação do poder nacional no interior da crise política em curso,
sinalizada pelos tenentes, a partir de 1922.
Neste período, também foram
colocadas as questões de higiene e saúde do trabalhador, sendo tomadas algumas
medidas que se constituíram no embrião do esquema previdenciário brasileiro,
sendo a mais importante a criação das Caixas de Aposentadoria e Pensões (CAPs) em
1923, conhecida como Lei Elói Chaves. As CAPs eram financiadas pela União,
pelas empresas empregadoras e pelos empregados. Elas eram organizadas por
empresas, de modo que só os grandes estabelecimentos tinham condições de
mantê-las.
Como se deu em outras ocasiões na
história do Brasil, o golpe militar de 1964 abreviou o confronto político entre
forças civis conservadoras e progressistas.
Dessa vez, a curta experiência
democrática foi abortada sob duas alegações básicas: restaurar a ordem social e
política – ameaçada por um suposto movimento golpista envolvendo comunistas, sindicalistas
e trabalhistas – e recolocar a economia nos eixos. A restauração da ordem
deu-se pela repressão e supressão dos canais de comunicação entre o Estado e a sociedade.
Os militares permaneceram no poder até 1985.
O marechal Castelo Branco assumiu
a presidência da República, em 1964, em nome do movimento militar que depôs o
então presidente da República João Goulart. Em 1965, foram extintos todos os
partidos políticos, instituindo-se o bipartidarismo (Arena e MDB). Em 1967, foi
promulgada uma nova Constituição Federal e tomou posse, eleito pelo Congresso Nacional,
o general Costa e Silva. Em 1968, a chamada 'linha dura militar' consolidou o
viés autoritário e burocrático do regime.
Com o Ato Institucional n. 5,
cassaram-se mandatos de parlamentares, uma rígida censura dos meios de
comunicação foi instituída e se estabeleceram eleições indiretas para os cargos
do Executivo.
Em 1969, em razão da doença de
Costa e Silva, uma junta militar assumiu o poder, impedindo a posse do
vice-presidente civil, Pedro Aleixo. A junta militar entregou o poder ao
general Emílio G. Médici. O governo do general Médici foi marcado por uma
brutal repressão política aos inimigos do regime, simultânea ao 'milagre
econômico brasileiro'. De fato, entre 1968 e 1974, o autoritarismo concorreu
para o controle inflacionário e para o boom do crescimento, com taxa média de
10,9% ao ano.
Nesse período, os benefícios do crescimento
eram distribuídos de modo muito desigual. Pelo menos metade da população
economicamente ativa estava fora do mercado de trabalho formal, portanto, sem
acesso a qualquer direito previdenciário.
O Sistema Nacional de Saúde
implantado no Brasil no período militar caracterizou-se pelo predomínio
financeiro das instituições previdenciárias e pela hegemonia de uma mercantilização
crescente da saúde
A Constituição Brasileira (BRASIL,
1988), houveram inovações na área social, abrangendo, entre outras, as áreas da
saúde, educação e previdência. A Constituição Federal de 1988 incorporou uma
concepção de seguridade social como expressão dos direitos sociais inerentes à cidadania.
Na Constituição Brasileira de
1988 o termo seguridade social é utilizado pela primeira vez, no artigo 194.
Ela é composta pelo tripé: saúde, como direito de todos, previdência, de
caráter contributivo, e assistência social, para a população carente.
Juridicamente, cidadão é o
indivíduo no gozo dos direitos civis e políticos de um Estado. Ele pode votar,
ser votado e responder civil e criminalmente pelos seus atos. Uma criança é um
cidadão, já que é registrado ao nascer, e, portanto, tem direitos como todos os
brasileiros, mas até a adolescência é inimputável e não exerce a cidadania.
O SUS, como vimos, diferentemente
de outras políticas sociais, passou por um amplo processo de
institucionalização legal, do qual participaram ativamente inúmeros técnicos da
área, intelectuais e movimentos, em todo o país.
A temática do controle social
tomou vulto no Brasil a partir do processo de democratização na década de 80 e,
principalmente, com a institucionalização dos mecanismos de participação nas
políticas públicas na Constituição de 1988 e nas leis orgânicas posteriores: os
Conselhos e as Conferências. Esta participação foi concebida na perspectiva de
controle social exercido pelos setores progressistas da sociedade civil sobre
as ações do Estado, no sentido desse, cada vez mais, atender aos interesses da
maioria da população.
Precedendo o Congresso Nacional
Constituinte, realizou-se a VIII Conferência Nacional de Saúde, ainda em 1986,
com participação relativamente ampla da sociedade civil organizada.
Pactuaram-se então, não sem contradições e conflitos, a maioria das propostas
que viriam a ser inscritas na nova Constituição: a saúde como direito de todos
e dever do Estado, articulada às demais políticas sociais, dentro dos princípios
de universalidade, equidade, integralidade, descentralização e controle social.
Não se tratava mais de um seguro
destinado ao mercado formal de trabalho, mas de um direito de cidadania, que se
ampliava junto à criação da Seguridade Social. Por meio de leis orgânicas,
institucionalizaram-se os Conselhos de Saúde e construíram-se as bases para o
processo de municipalização.
O artigo 198 explicita o que
seria o conceito do SUS, contendo alguns de seus princípios, válidos até hoje.
Art. 198. As
ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada
e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes
diretrizes: I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem
prejuízo dos serviços assistenciais; III - participação da comunidade (BRASIL,
1988, p 23).
Duas leis, conhecidas como Leis
Orgânicas de Saúde são fundamentais para compreensão da operacionalização do
SUS. A Lei 8080/90 definiu a regulamentação e atribuições do SUS e a Lei 8.142/90
aborda a participação da população na gestão do SUS, descentralização e as
transferências de recursos da área de saúde entre os governos.

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