O Agente Comunitário de Saúde : ator na política pública de atendimento às crianças e adolescentes.

 



A Constituição Federal de 1988 que incumbe a família, a sociedade e o Estado de garantirem – solidariamente e respeitadas suas respectivas responsabilidades – os direitos das crianças e dos adolescentes. 

Assim, na Magna Carta, após as disputas na constituinte, a Doutrina da Proteção Integral recebeu a forma do artigo 227. Vejamos: 

Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda a forma de negligência, exploração, violência, crueldade e opressão. (Brasil, 1998)

Essa política de garantia e proteção de direitos deve ter como referência o princípio da ‘absoluta prioridade’. Ou seja, Estado e sociedade estão juridicamente obrigados a priorizarem o atendimento à criança e ao adolescente no conjunto de suas políticas.
Do disposto anteriormente, podemos extrair, pelo menos, duas orientações práticas para o cotidiano de trabalho das equipes do Programa de Saúde da Família (PSF) e, consequentemente, para o dos ACS.

Na Constituição de 1988, crianças e adolescentes têm “precedência do atendimento nos serviços públicos”. Lembrando que, em alguns municípios, a unidade de saúde da família e o posto de saúde se confundem em suas finalidades; crianças e adolescentes devem ter prioridade no atendimento realizado por essas equipes, sem que, obviamente, o fator risco de morte deixe de ser considerado. Já no que diz respeito ao cumprimento da exigência de “preferência na execução das políticas sociais públicas” podemos citar como exemplo as atividades relacionadas à puericultura. Na agenda das equipes do PSF, o acompanhamento do crescimento e do desenvolvimento infanto-juvenil deve ser constante e independente da ocorrência de doenças.

Uma das responsabilidades que pode e deve ter o ACS é a de proceder ao cadastramento das famílias, e, portanto, das crianças e dos adolescentes atendidos por uma determinada unidade. Ademais, tudo aquilo que se referir ao acompanhamento da saúde dessa parcela da população – como, por exemplo, uma visita domiciliar e a consequente identificação de riscos e agravos à saúde infanto-juvenil, ou ainda, o acompanhamento da carteira de vacinação – tornase também uma prioridade dentro das atribuições que pode ter o ACS. Em síntese, é também dever do ACS zelar pelo direito à saúde de um certo número de crianças e adolescentes inscritos no PSF.

O Agente Comunitário de Saúde (ACS) é um profissional da saúde que atua na Atenção Básica, sendo responsável por desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de doenças na comunidade. No contexto das políticas públicas de crianças e adolescentes no Brasil, o ACS desempenha um papel fundamental, contribuindo para a garantia do direito à saúde integral desse público.

As principais atribuições do ACS no âmbito das políticas públicas de crianças e adolescentes são:

  • Realizar visitas domiciliares às famílias com crianças e adolescentes, a fim de conhecer a realidade social e de saúde dessas famílias e identificar possíveis problemas.
  • Oferecer orientações e informações sobre saúde, nutrição, educação e outros temas relevantes para o desenvolvimento infantil.
  • Acompanhar o crescimento e desenvolvimento das crianças, realizando o acompanhamento do peso, altura, perímetro cefálico e outras medidas.
  • Orientar as famílias sobre a importância da vacinação, do aleitamento materno e de outros cuidados básicos de saúde.
  • Identificar e encaminhar crianças e adolescentes em situação de risco para os serviços de saúde e assistência social.

O trabalho do ACS é fundamental para garantir que todas as crianças e adolescentes tenham acesso aos cuidados de saúde que precisam para crescer e se desenvolver de forma saudável. O ACS é o elo entre a comunidade e os serviços de saúde, sendo responsável por promover a saúde e a qualidade de vida de crianças e adolescentes em seu território.

A seguir, são apresentados alguns exemplos concretos da atuação do ACS nas políticas públicas de crianças e adolescentes:

  • Promoção da saúde infantil: o ACS pode realizar ações de educação em saúde na comunidade, como palestras, oficinas e rodas de conversa, para orientar as famílias sobre temas como alimentação saudável, higiene pessoal, prevenção de doenças e acidentes.
  • Acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil: o ACS pode realizar o acompanhamento do crescimento e desenvolvimento das crianças, a fim de identificar possíveis problemas e orientar as famílias sobre como prevenir ou tratar esses problemas.
  • Prevenção de violências contra crianças e adolescentes: o ACS pode identificar crianças e adolescentes em situação de risco, como violência doméstica, negligência ou exploração sexual, e encaminhar esses casos para os serviços de assistência social.

O papel do ACS nas políticas públicas de crianças e adolescentes é fundamental para a garantia do direito à saúde integral desse público. O ACS é um profissional que atua na comunidade, conhece a realidade social e de saúde das famílias e pode contribuir para promover a saúde e o desenvolvimento infantil.

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