O que diz a Lei 14.536/23, que reconhece os agentes comunitários de saúde (ACS) e os agentes de combate às endemias (ACE) como profissionais de saúde

 


A Lei 14.536/23 permite que agentes comunitários de saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE)  acumulem cargos públicos, desde que haja compatibilidade de horários.

A regra foi inserida na Lei 11.350/06, que regulamenta as atividades dos Agentes Comunitários de Saúde. 

A Constituição brasileira de 1988 veda o acúmulo remunerado de cargos públicos, exceto para os professores e os profissionais de saúde com profissão regulamentada, como médicos, enfermeiros e assistentes sociais.

A acumulação de cargos de cargos, emprego ou funções públicas ocorre quando o servidor ocupa mais de um cargo, emprego ou função pública ou, ainda, recebe proventos de inatividade (aposentado) simultaneamente com o cargo ou emprego público.

A quantidade máxima de vínculos é de 2 (dois) vínculos. A existência de mais de 2 (dois) vínculos, ainda que de médicos e/ou magistério, caracteriza acumulação ilícita. 

Para os casos de acumulação legal de cargos, empregos ou funções públicas o servidor não pode estar sob o regime da Dedicação Exclusiva e deve obrigatoriamente haver a compatibilidade de horários. Lembre-se, ainda: Art. 117. Ao servidor é proibido: XVIII – Exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho.




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